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  • Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2004 - 10:28

    A Emenda Constitucional 42/03 e o Princípio da Anterioridade Tributária no Imposto sobre a Renda

    André Murilo Parente Nogueira - advogado tributarista junto ao escritório Colenci Advogados Associados, em Botucatu/SP, pós-graduando em Direito Público - ênfase em Direito Tributário pela Instituição Toledo de Ensino, em Bauru/SP.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Outubro de 2023 - 16:24

    Qual é o futuro para os trabalhadores por aplicativos no Brasil?

    Com 1,6 milhão de profissionais atuando como entregadores ou motoristas, país ainda não possui diretrizes definidas nas leis trabalhistas.

  • Legislação » Leis Publicado em 12 de Dezembro de 2008 - 03:00

    A Lei 11.232/2005 e o direito intertemporal

    Alexandre Costa de Araújo, Pós-Graduado em Direito do Consumidor e Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes. Advogado Militante.

  • Doutrina » Civil Publicado em 29 de Julho de 2011 - 14:32

    A emenda constitucional 66/2010 e o instituto da Separação de Direito: morte ou vida?

    Objetiva o presente artigo enfrentar, ainda que sumariamente, a questão que envolve a permanência, ou não, em nosso ordenamento jurídico, do instituto da separação de direito, desde o advento da Emenda Constitucional n. 66/2010, espelhando a doutrina e a jurisprudência, terminando por defender a tese da não recepção.

  • Doutrina » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2016 - 15:09

    Sistema Civil Law e Common Law: características principais dos dois sistemas e a aproximação do Direito Brasileiro

     Para se adquirir uma real compreensão do sistema jurídico do Brasil ou, até mesmo, da concepção da “commolização do direito brasileiro”, é necessário analisar a origem e as estruturas jurídicas da sociedade. Com isso, será possível compreender toda a evolução do sistema brasileiro. Para tanto, será trazida a sua formação, demonstrando as suas peculiaridades e retratando as duas principais famílias, que receberam ingerências do direito romano que são civil law e common law, sendo de fato os dois essenciais modelo jurídicos reais, com todos aspectos históricos. Importa destacar que os dois sistemas sofreram influições do direito romano em sua estruturação, mais reagiram cada um desses sistemas de formas distintas, portanto o ordenamento jurídico vigente, faz uma junção de ambos os sistemas, mais tendendo para civil law não esquecendo da “tradição” do common law. Entretanto, este enredo histórico é imprescindível para nos buscarmos o entendimento da metamorfose que está ocorrendo dentro do ordenamento jurídico brasileiro.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Julho de 2017 - 16:34

    Judicialização da Saúde e Ativismo Judicial: uma análise do papel desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal na concreção e efetivação dos Direitos Fundamentais

    O presente artigo aborda um tema cujo estudo é permanente e contínuo, haja vista a atual conjectura brasileira. Sua relevância é precípua e progressivamente levada a lume, vez que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 tem conquistado nos últimos tempos verdadeira força normativa e efetividade no país. Um grande exemplo simbólico disso é a jurisprudência quanto ao direito à saúde e ao fornecimento de medicamentos. Observa-se com clareza que, as normas constitucionais não mais são olhadas e analisadas como complemento de um documento – leia-se papel, literalmente político, simples convocação ao legítimo exercício dos Poderes Legislativo e Executivo, elas passaram a gozar de aplicabilidade direta e imediata por juízes e tribunais. É nesse universo jurídico que os direitos constitucionais em sentido amplo, e os direitos sociais à parte, transformaram-se em direitos subjetivos em sentido amplo e absoluto, permitindo e suportando tutela judicial específica. Em suma, a ingerência do Poder Judiciário, por intermédio de determinações a Administração Pública, objetivando o fornecimento gratuito de fármacos em uma diversidade de circunstâncias, tem por desígnio o comprometimento constitucional de prestação universalizada do serviço de saúde. Destarte serão abordadas as questões relevantes no que se refere ao tema, de modo a não esgotar a matéria, vez que se trata de matéria complexa e de uma grandiosidade e relevância para o direito.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00

    A inversão do ônus da prova nas ações do consumidor: Aonde vamos?

    Alexandre Costa de Araújo, Pós-Graduado em Direito do Consumidor e Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes, no Rio de Janeiro. Advogado Militante.

  • Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2021 - 10:40

    Queda do WhatsApp pode gerar indenização aos usuários que tiveram prejuízo

    Para especialista em Direito do Consumidor, Marco Antonio Araujo Junior, mensageiro instantâneo se

  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Março de 2017 - 11:50

    Portadores de Necessidades Especiais e Processo de Inclusão em pauta

    O presente artigo tem como escopo salientar a importância do direito à inclusão social dos portadores de necessidades especiais, abordando ao longo deste artigo os benefícios que contribui para a integração dos mesmos neste meio. O principio da dignidade da pessoa humana é fundamental a todos os humanos desde a concepção no útero materno, como um atributo primordial pelo simples fato de ser uma pessoa humana e automaticamente se torna digna de respeito e proteção, não levando em conta suas necessidades. Portanto, esse princípio e a contribuição da sociedade são imprescindíveis, pois mesmo com diversos avanços que contribuem para a inclusão dos portadores de necessidades especiais, como por exemplo, o Estatuto das pessoas com deficiência que os assegura e os programas voltados para a inclusão, ainda existe um longo e árduo caminho a ser percorrido, com barreiras que façam que esse acesso seja impedido, como a discriminação, o convívio e a permanência dessas pessoas na sociedade.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 05 de Maio de 2023 - 13:24
  • Doutrina » Penal Publicado em 26 de Novembro de 2012 - 13:15

    Artigos 130 e 131 do Código Penal

    O Código Penal Brasileiro, em perfeita sintonia com os mandamentos da Constituição Federal de 1988, coloca a proteção da vida e dignidade humanas como seu objetivo fundamental. Assim, em sua Parte Especial, em que descreve abstratamente os tipos penais, dá ênfase especial aos crimes contra a pessoa humana, começando por proteger os valores que lhe são mais caros - a vida e a saúde. Nesse contexto, inserem-se os artigos 130 e 131, procurando o legislador, por meio de penas que podem alcançar reclusão de até quatro anos, evitar por em perigo concreto a vida e a saúde humanas, em decorrência de contágios que tem significativa probabilidade de causar danos a esses bens

  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 02:00

    Vida Pregressa X Elegibilidade

    Marcos Antonio de Souza, acadêmico de direito da Universidade Potiguar, Natal/RN, 8° Período, com

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 15 de Fevereiro de 2023 - 12:51

    Carnaval é feriado? Como fica a vida do trabalhador nesse período? Saiba mais!

    Advogado especialista em Direito do Trabalho da LBS Advogados André Luiz Freitas explica como fica

  • Doutrina » Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2005 - 03:00

    O novo direito da empresa: mais um ano

    Luiz Antonio Soares Hentz - advogado, professor universitário e foi Juiz de Direito no Estado de São Paulo. E mail: hentz@soareshentz.adv.br

  • Blog Publicado em 13 de Julho de 2020 - 18:45

    O Paradigma Global e Transnacional da educação para todos no contexto latino-americano: cidadania e Emancipação Civil na perspectiva dos Direitos Difusos Transindividuais

    Lema da UNESCO, “A Educação para Todos” (EFA, 1990) refere-se à criação de um projeto global desde Jomtien, Tailândia. Vários esforços com amparo legal e em respeito às normas constitucionais de diferentes países, bem como tratados e convenções internacionais comuns ao objetivo dos 155 líderes dos mesmos, objetivando regular situações em que a legislação de per si não repercutia com efetividade no ordenamento social, sugerindo ajustes através de políticas públicas que por sua vez encontrassem uma série de obstáculos nas fases de planejamento, implantação e monitoramento de seus princípios. Por sua vez, o objetivo primordial da Educação é dar ao indivíduo a possibilidade de uma vida digna através da transmissão de conhecimentos imprescindíveis a garantir-lhe competências necessárias ao exercício de sua cidadania. Transcendente a isso, está a necessidade social de espelhar estas virtudes humanas na melhoria do trabalho humanitário conjunto de emancipar pessoas especialmente no exercício de seus direitos civis de maneira socialmente responsável dirigida às demandas do mundo do trabalho, além da questão humanitária. O papel da educação neste contexto transnacional amplia o olhar legislativo para o território dos direitos difusos, na medida em que os individuais destoam do sentido utilitário e coletivo da tarefa educativa como prioridade dos governos, que compulsoriamente se obrigam a não só ofertá-la em caráter nacional, estadual e local, como também a corrigir assimetrias e distorções por circunstâncias específicas de cada região, não apenas por uma política tributária de disponibilidade de recursos, financeiros como também a viabilidade econômica e social em respeito ao ordenamento jurídico e compromisso dos gestores públicos para com a nação especialmente para com o cidadão. Daí a necessidade de contemplar os direitos educacionais na linha dos Direitos Difusos, transindividuais a se analisar a perspectiva sóciojurídica  e sociopolítica considerando que as perdas na qualidade da educação inibem as perspectivas do milênio de superar expectativas com relação à melhoria da qualidade de vida e no aprimoramento constante do processo civilizatório onde a educação é sem dúvida um eixo mestre de sustentação entre os demais direitos fundamentais. Este artigo, portanto, pretende refletir sobre o papel da Educação na formação cidadã considerando como se disse, emergências econômicas, jurídicas e sociais do novo Milênio, além das fronteiras nacionais, exigindo políticas públicas diligentemente elaboradas e monitoradas.

  • Doutrina » Civil Publicado em 22 de Novembro de 2004 - 11:10

    A Empresa Nacional no Novo Código Civil

    Luiz Antonio Soares Hentz - Advogado - Ex Juiz de Direito - Professor da UNESP

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Março de 2022 - 12:00

    O Paradigma das Cidades Sustentáveis à luz do Meio Ambiente Artificial

    O escopo do presente é analisar o paradigma das cidades sustentáveis.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Janeiro de 2005 - 03:00

    As PPP e a Sociedade de Propósito Específico

    Luiz Antonio Soares Hentz - Advogado - Professor da Unesp - Autor do livro "Direito de Empresa no Código Civil de 2002" - hentz@soareshentz.adv.br

  • Doutrina » Civil Publicado em 12 de Janeiro de 2004 - 03:00

    Condomínio e direito de vizinhança

    Luiz Antonio Soares Hentz - Mestre, Doutor e Livre-Docente em Direito - Professor da UNESP

  • Doutrina » Comercial Publicado em 11 de Fevereiro de 2010 - 03:00

    Desvendando o sistema de cotação eletrônica de preços

    Antônio de Souza Júnior. Supervisor Administrativo integrante da Gerência de Projetos da Fundação

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